A partir do dia 1º de janeiro de 2010, tratores, colheitadeiras e outros maquinários só poderão trafegar fora da propriedade rural se estiveram registrados e emplacados, conforme estabelece a Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A determinação se aplica a todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação. O trânsito desses veículos sem o licenciamento e emplacamento a partir do início do ano que vem incorrerá em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitiação (CNH).