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Agricultores familiares poderão fazer reformas através do PNHR Imprimir
Escrito por Luciane Bosenbecker - Imprensa Fetrafsul   
07-Jan-2010

O ano de 2010 começa com boas notícias para a habitação rural. O Governo Federal, através da Medida Provisória de número 478, publicada no Diário Oficial da União regulamentou a reforma de moradias no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) para os grupos dois e três (G02 e G03). Até então, agricultores familiares poderiam participar do programa somente se fossem construir casas novas.

 

 O presidente e coordenador da Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf), Celso Ricardo Ludwig e o tesoureiro Alcemir Bagnara, estiveram por diversas vezes em Brasília nas últimas semanas de dezembro pressionando o Governo para que o problema fosse resolvido. “Após reuniões e tratativas conseguimos incluir a reforma de moradias para agricultores familiares dos grupos dois e três. É mais uma conquista das entidades que lutam pelo fortalecimento da agricultura familiar”, afirma Ludwig.

Para reformar ou construir a casa, poderão participar agricultores familiares enquadrados nos grupos dois (G02) são aqueles que têm renda de R$ 10 mil a 22 mil, e no grupo três (G03) para agricultores que tem renda superior a R$ 22 mil e inferiores a R$ 55.800 mil. O grupo um (G01) podem participar agricultores com renda bruta familiar anual de até R$ 10 mil, porém neste grupo a Cooperhaf trabalhará somente com a modalidade casas novas.

 

Apesar de já haver a regulamentação Ministerial, a Cooperhaf aguarda a normatização da Caixa Econômica Federal para iniciar os encaminhamentos junto a entidade financeira. Entretanto, as filiais estão aptas a receber os processos de reformas dos sindicatos e singulares da Cresol Central SC/RS.

 

Vale ressaltar que a renda bruta familiar anual dos agricultores será comprovada pela Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Esta deverá ser atualizada dos últimos seis meses. Caso a atual DAP do agricultor possuir mais de seis meses até a data de apresentação da proposta, a Cooperhaf solicita que os agricultores procurem os agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para emissão de uma nova guia.

Por :

Assessoria da Cooperhaf.

 
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