Orientações para Sindicatos
Decreto 6686/2008 dá um ano para averbar Reserva Legal | Decreto 6686/2008 dá um ano para averbar Reserva Legal |
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| Escrito por Luciane Bosenbecker - Imprensa Fetrafsul | |
| 15-Dez-2008 | |
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Foi publicado nesta quinta-feira (11.12) no Diário Oficial da União o Decreto 6686, que altera dispositivos do Decreto 6514, publicado em julho a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98). Pelo novo texto, fica estendido até 11 de dezembro de 2009 o prazo para produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades. Segundo o Decreto 6514, o prazo para averbação terminava em 22 de janeiro. A Reserva Legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nos imóveis. Estes índices são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.
O Decreto 6686 também determina a suspensão, também até 11 de dezembro do próximo ano, dos embargos impostos diante da ocupação de áreas de reserva legal não registradas, mediante apresentação de protocolo por quem manifestar interesse em regularizar sua situação. O novo texto também define que os embargos a obras ou atividades são limitados apenas aos locais onde foram caracterizadas as infrações ambientais, não sendo aplicáveis ao restante das propriedades.
O novo decreto também dá anistia aos proprietários que receberam multas e sanções desde a entrada em vigor do decreto anterior. Caso não fizesse a averbação de Reserva legal, os proprietários ficavam sujeitos a multas, que em muitos casos superava o valor das propriedades, além de desapropriações de bens e bemfeitorias. O crédito agrícola também estava vetado para os proprietários que não cumprissem as determinações no prazo estipulado
Para a Fetraf-Sul a responsabilidade pelo cumprimento das leis e o custo da adequação das propriedades rurais tanto para as Áreas de Preservação Permanente (APP) quanto as Reservas Legais (RL) devem ser assumidos pelo Estado e pelas empresas integradoras. Os agricultores não são os principais responsáveis pela poluição e muito menos, os únicos causadores do desequilibro ambiental. Por isso essa ‘conta’ não pode ser paga somente pela agricultura familiar. A Fetraf-Sul também defende a criação de um Fundo para indenizar as famílias que preservem suas áreas e que o Estado realize a averbação sem custo para os agricultores familiares. |
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| Actualizado em ( 09-Jan-2009 ) |
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